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	<title>Comentários sobre: Fundamental truth</title>
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	<description>Leituras interessantes e bases para a formação cultural</description>
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		<title>Por: Depressed homeschooler</title>
		<link>http://www.dicta.com.br/fundamental-truth/comment-page-1/#comment-3359</link>
		<dc:creator>Depressed homeschooler</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2009 23:13:51 +0000</pubDate>
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		<description>E, embora Emendas Constitucionais sejam obra coletiva e exprimam o consenso prevalecente em nossa classe política, registre-se, por justiça, que a iniciativa de tornar obrigatória a educação infantil e o ensino médio foi do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN), no relatório que apresentou a uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados em março de 2009.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>E, embora Emendas Constitucionais sejam obra coletiva e exprimam o consenso prevalecente em nossa classe política, registre-se, por justiça, que a iniciativa de tornar obrigatória a educação infantil e o ensino médio foi do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN), no relatório que apresentou a uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados em março de 2009.</p>
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		<title>Por: Depressed homeschooler</title>
		<link>http://www.dicta.com.br/fundamental-truth/comment-page-1/#comment-3357</link>
		<dc:creator>Depressed homeschooler</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2009 21:48:38 +0000</pubDate>
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		<description>Em 11 de novembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 59, que modificou o art. 208, I, da Constituição Federal, expandindo a duração da educação obrigatória.

Agora a educação é obrigatória dos 4 aos 17 anos. Dessa forma, todo pai de família domiciliado neste país tem a obrigação de proporcionar ao seu filho a educação infantil (4 a 5 anos) e o ensino médio (15 a 17 anos), além do ensino fundamental, que já era obrigatório (e que em 2006 já havia sido também expandido para a faixa de 6 a 14 anos -- anteriormente era dos 7 aos 14).

Mas, como na jurisprudência brasileira ainda prevalece o entendimento de que que &quot;educação&quot; é sinônimo de &quot;escolarização&quot;, isso quer dizer que, na prática, nenhum de nós tem mais o direito de educar seu filho em casa pelo menos durante a primeira infância, esperando até os seis anos para levá-lo à escola. Agora ele já tem que ser matriculado na escola aos quatro, para o prezinho -- que as autoridades deste país consideram importante a ponto de merecer garantia na Constituição da República -- e de lá só sairá com o certificado do ensino médio na mão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Em 11 de novembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 59, que modificou o art. 208, I, da Constituição Federal, expandindo a duração da educação obrigatória.</p>
<p>Agora a educação é obrigatória dos 4 aos 17 anos. Dessa forma, todo pai de família domiciliado neste país tem a obrigação de proporcionar ao seu filho a educação infantil (4 a 5 anos) e o ensino médio (15 a 17 anos), além do ensino fundamental, que já era obrigatório (e que em 2006 já havia sido também expandido para a faixa de 6 a 14 anos &#8212; anteriormente era dos 7 aos 14).</p>
<p>Mas, como na jurisprudência brasileira ainda prevalece o entendimento de que que &#8220;educação&#8221; é sinônimo de &#8220;escolarização&#8221;, isso quer dizer que, na prática, nenhum de nós tem mais o direito de educar seu filho em casa pelo menos durante a primeira infância, esperando até os seis anos para levá-lo à escola. Agora ele já tem que ser matriculado na escola aos quatro, para o prezinho &#8212; que as autoridades deste país consideram importante a ponto de merecer garantia na Constituição da República &#8212; e de lá só sairá com o certificado do ensino médio na mão.</p>
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