Perdão: estatal ou pessoal

Ano Novo é tempo de propósitos de melhora pessoal. Melhora pessoal pressupõe que, no ano velho, tivemos falhas, pecados, erros (escolha a opção mais de acordo com sua visão de mundo). Algumas dessas falhas, por infringirem os direitos alheios ou serem perigosas ao bem comum, são criminalizadas.

Todos nós, que vivemos em sociedades moldadas por valores judaico-cristãos, entendemos o valor do perdão. Todo mundo peca. Todo mundo precisa de segundas chances. Por isso, todo mundo merece uma segunda chance de seus semelhantes. Mesmo um criminoso. E que chance ele terá na vida se tiver que expor seu passado criminal a todo empregador potencial? Deveria o Estado, portanto, proibir que empregadores tivessem acesso à ficha criminal de seus candidatos? Uma pergunta válida.

Vejam a resposta ponderada e muito lúcida de Theodore Dalrymple, pseudônimo famoso de nosso contribuidor habitual Anthony Daniels.

2 comentários em “Perdão: estatal ou pessoal

  1. Excelente!

    Gostei especialmente da parte em que ele fala da idade dos criminosos, mostrando que a reincidência é sim uma escolha (afinal, quase todos os criminosos são homens jovens).

    No Brasil, infelizmente, a opinião de Dalrymple tem pouquíssimos defensores.

    Veja este excerto do manual de Direito Penal que minha professora, no meu ano de calouro na faculdade de Direito, recomendou:

    “Na verdade, o condenado encarcerado é o menos culpado pela recaída na prática criminosa.”

    Além disso, vale lembrar que no Brasil não existe nenhuma lei que proíba o empregador de averiguar a ficha criminal do candidato a emprego. Apesar disso, os juízes e as cortes de Direito do Trabalho sempre decidem em sentido contrário, baseando-se apenas no abstrato e elástico “direito à dignidade da pessoa humana”, que é sempre útil para os que querem ir contra a lei (não duvido, aliás, que um dia o STF utilize tal direito para legalizar o aborto).

    Um exemplo disso:

    http://www.conjur.com.br/2007-dez-15/empresa_nao_usar_ficha_criminal_processo_seletivo

  2. Obrigado pelas informações, Daniel.

    Chega a ser cômico esse trecho do manual de Direito Penal! Que dissessem que ele não é o único culpado, que a prisão, “a sociedade” ou “o sistema” também têm sua parte, vá lá; discordo mas está dentro dos padrões da sanidade. Agora dizer que, de todos os seres do universo, o criminoso reincidente é o MENOS culpado por seu crime é chutar o balde!

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